Informamos que, em razão de Representação encaminhada à Promotoria de Justiça de Mandaguari/PR, a respeito da edição da Lei Municipal 3546/2021, que instituiu o Programa Visão Solidária, em que havia previsão de cadastramento de optometristas e/ou oftalmologistas para atendimento gratuito à população, o Ministério Público do Estado do Paraná emitiu recomendação administrativa ao Município, que acabou por SUSPENDER o programa sem que nenhum optometrista tenha sido cadastrado.
A Secretaria de Saúde de Mandaguari reconheceu a ilegalidade dos atendimentos pelos optometristas e solicitou à Câmara Municipal a alteração da lei.
Essa ação só foi possível pela denúncia dos médicos oftalmologistas.
28/junho/2021
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CBO obtém liminar para suspender prática de ótica e optometrista que em conjunto realizavam atos exclusivos do profissional médico e publicitava seus atendimentos.