
CBO obtém liminar para suspender prática de ótica e optometrista que em conjunto realizavam atos exclusivos do profissional médico e publicitava seus atendimentos.
O Departamento Jurídico do CBO ajuizou Ação Civil Pública sob nº. 0000370-51.2021.8.17.3410 em desfavor de optometrista, com o intuito de suspender a realização de exames, prescrições de lentes de grau e afins que operava junto à ótica.
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim/PE, Dr. Joaquim Francisco Barbosa, assertivamente concedeu a medida liminar para que tanto o optometrista quanto a ótica, se abstenham da realização de consultas, exames, atendimento a pacientes, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau e a não aviarem receitas sem a devida prescrição médica, devendo cumprir o disposto nos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. Além dos impedimentos impostos, o Magistrado ainda decidiu que a ótica retire imediatamente qualquer tipo de publicidade de suas redes sociais.
Outra novidade, foi o pedido do Magistrado para oficiar a Vigilância Sanitária Municipal para fiscalizar o consultório e suspender/revogar o alvará de funcionamento com a apreensão de equipamentos encontrados nas dependências da ótica requerida.
O Departamento Jurídico do CBO continua a diligenciar junto aos órgãos de fiscalização municipais e estaduais, para que a decisão da medida liminar seja cumprida. Essa vitória destaca a importância da oftalmologia e reforça ainda mais a necessidade do zelo ao exercício da profissão dos oftalmologistas conforme o entendimento do STF apontado no julgamento da ADPF nº 131.
Departamento Jurídico do CBO
15/06/2021
Fonte: https://cbo.net.br/2020/
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